sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Presença na educação infantil: punição para os pais?

A lei que estabeleceu a obrigatoriedade de 60% de presença mínima das crianças de 4 e 5 anos nas classes de educação infantil também determina: pais que não matriculam seus filhos ou não garantem a freqüência mínima podem ser processados.

Devemos mesmo processar esses pais? Sim e não. Explico:
Quando não matricular suas crianças ou não enviá-las para as aulas ao menos dentro do limite mínimo for MAIS um sinal de abandono de menor, a minha resposta é sim. Mas, somente nesses casos. E devidamente comprovados.

Nos demais casos, minha posição é contrária. Por várias razões. Aqui, destaco a mais importante, segundo minha opinião.
A lei educacional, obrigando a matrícula e a freqüência, não muda a lei econômica. Quer dizer, a grande maioria dos pais cumprirá com muita satisfação essa obrigação, se suas condições econômicas permitirem. Em caso contrário, ainda que queiram muito, dificilmente conseguirão levar suas meninas e meninos para a escola.

E por “condições econômicas” entendo não só o salário e os benefícios recebidos pelo trabalhador, quando empregado. Incluo também o cumprimento da obrigação política do poder público de oferecer escolas com qualidade educacional e os demais serviços para toda a população.

Portanto, se punições precisam ser aplicadas, que sejam dirigidas aos que, exercendo mandatos em qualquer esfera, deixem de cumprir as determinações legais que garantem educação básica para todas as crianças e adolescentes brasileiros.

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