segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Uma parada para descanso

Aos amigos,
Estou iniciando uma parada para descanso. Voltarei a partir de 16 de janeiro do ano que vem.
Desejo a todos vocês um 2012 com muito sucesso, paz e felicidade.
Grande abraço.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Polêmica inútil e desastrosa.

Infelizmente, a data de corte para ingresso no ensino fundamental aos seis anos transformou-se em um conflito desnecessário e prejudicial. Resumidamente, vamos aos fatos:
1. Em 2006, o Congresso Nacional aprovou lei ampliando a duração do ensino fundamental para nove anos e matrícula obrigatória aos seis anos, fixando prazo de implantação até 2010.
2. Em 2008, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo estabeleceu o dia 30 de junho como data de corte para essa matrícula nas escolas estaduais e particulares, autorizando ajustes para os anos de 2009 e 2010.
3. Em 2010, o Conselho Nacional de Educação indicou para os conselhos estaduais e municipais o dia 30 de março como data de corte, permitindo que, excepcionalmente em 2010 e 2011, essa norma não fosse observada se a criança tivesse frequentado dois anos de educação infantil. A mesma data de corte foi indicada para matrícula aos quatro anos de idade na classe inicial da pré-escola.
Durante os últimos quatro anos, inúmeros recursos de autoridades educacionais e pais tramitaram nos conselhos e na justiça, questionando essas normas; em muitos deles, os juízes concederam liminar para permitir a matrícula das crianças sem respeitar a data de corte. Atualmente, há ações do ministério público federal para tornar sem efeito essas deliberações do conselho nacional.
É claro que todo esse tumulto está causando muitas incertezas para escolas e pais. Mas, as mais prejudicadas são as crianças, quando deveriam ser consideradas acima de qualquer outra questão. É por isso que a polêmica é desastrosa.

Reconheço: é louvável que os conselhos de educação queiram proteger os alunos de decisões de pais e/ou escolas, antecipando a matrícula no 1º ano do ensino fundamental. Também penso que crianças com cinco anos de idade terão sérios prejuízos em seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social se a escolarização for antecipada, salvo uma ou outra exceção. Há muitas pesquisas mostrando que apressar etapas de crescimento é uma prática pouco saudável ao longo da vida.
Mas, por que estabelecer como critério de matrícula unicamente uma data? Que diferença significativa haverá entre uma criança nascida nesse dia e outra, no dia seguinte? Aliás, essa é a argumentação básica da maioria dos recursos impetrados nos conselhos e na justiça.

Não quero ficar somente na crítica. Sugiro encaminhamento usado em algumas escolas nas quais trabalhei: estabelecer uma data limite (30 de junho parece ser a mais indicada para organizar turmas equilibradas quanto a esse quesito), mas permitir que a matrícula de crianças nascidas nos dois meses seguintes seja uma decisão conjunta da escola e da família (podendo haver até a indicação de alguns critérios para essa decisão, por parte dos conselhos de educação). As crianças nascidas a partir de setembro permaneceriam obrigatoriamente na educação infantil.
Minhas experiências com esse encaminhamento mostram que foram raros os casos de conflito entre a posição da escola e das famílias e geralmente as crianças foram poupadas de desgastes inúteis.